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01 de abril de 2020

3 min de leitura

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A Medida Provisória nº 932, de 31 de março de 2020 (“MP 932”), publicada na edição extra do Diário Oficial da União da mesma data, reduziu pela metade as alíquotas das contribuições aos serviços sociais autônomos (“Sistema S”) durante três meses.

Assim, no período de 1º de abril a 30 de junho de 2020, excepcionalmente, as alíquotas das referidas contribuições passam a ser as seguintes:

  1. Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (“Sescoop”): 1,25% incidente sobre a folha de salários;
  2. Serviço Social da Indústria (“Sesi”), Serviço Social do Comércio (“Sesc”) e Serviço Social do Transporte (“Sest”): 0,75% incidente sobre a folha de salários;
  3. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (“Senac”), Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (“Senai”) e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (“Senat”): 0,5% incidente sobre a folha de salários;
  4. Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (“Senar”):
    • 1,25% incidente sobre a folha de salários;
    • 0,125% incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria; e
    • 0,10% sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial.

A MP 932 prevê ainda que, de 1º de abril a 30 de junho de 2020, passa a ser de 7% a retribuição devida por Sesi, Senai, Sesc, Senac, Sest, Senat, Senar e Sescoop ao Fundo de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (“FUNDAF”), em contrapartida aos serviços de fiscalização, arrecadação e cobrança das contribuições ao Sistema S que lhes são prestados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (“RFB”).

Ainda de acordo com a MP 932, durante este período, o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (“Sebrae”) deverá destinar, no mínimo, 50% da contribuição devida para esta entidade ao Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas (“FAMPE”), cujo objetivo é facilitar o acesso de pequenos negócios a financiamentos, por intermédio de garantias complementares em operações de crédito junto a instituições financeiras conveniadas.

A redução das alíquotas das contribuições ao sistema S, aliada a outras medidas recentemente anunciadas pelo Governo Federal, em especial à possibilidade de diferimento dos recolhimentos mensais ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (“FGTS”), prevista pela MP 927 (links de acesso a material específico aqui e aqui), tendem a desonerar temporariamente a folha de pagamentos das empresas, as quais têm buscado alternativas para superar o momento de crise.

Para mais informações, contate:

Aloizio Lima
Tel.: (+55) 11 3024 6382
aloizio.lima@lefosse.com

Gustavo Lian Haddad
Tel.: (+55) 11 3024 6312
gustavo.haddad@lefosse.com

Joana Liu
Tel.: (+55) 11 3024 6316
joana.liu@lefosse.com

Paulo Peressin
Tel.: (+55) 11 3024 6383
paulo.peressin@lefosse.com

Ricardo Santos
Tel.: (+55) 11 3024 6154
ricardo.santos@lefosse.com

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