Setor imobiliário em 2026: tributação, data centers e agronegócio
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Alerta, Notícias
Autor:
Ana Carolina Utimati
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Vinicius Jucá
Sócio
12 de maio de 2023
2 min de leitura
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O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei de Conversão nº 8/2023 (que se refere à Medida Provisória nº 1.152/2022), que altera a legislação do Imposto sobre a Renda das Pessoa Jurídicas (“IRPJ”) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (“CSLL”) para dispor sobre as novas regras de preços de transferência (“TP”) alinhadas ao padrão da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (“OCDE”).
Como já antecipado, o novo regime traz importantes modificações ao regime das regras de preços de transferência vigente, com a abolição dos métodos de margens de lucro fixas e a introdução de métodos alinhados ao padrão arm’s length.
Apesar de terem sido apresentadas três emendas ao projeto de lei e os Senadores terem discutido o prazo de implementação das novas regras, o texto aprovado não trouxe quaisquer modificações à versão aprovada pela Câmara dos Deputados em 30.03.2023. Dessa forma, se sancionadas, as regras passam a valer a partir de 01.01.2024, como regra geral, e a partir de 01.01.2023 para aqueles que optarem pela adoção antecipada voluntária em 2023.
O próximo passo é a sanção ou veto total ou parcial do Presidente da República no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da data de recebimento do projeto de lei. No primeiro caso, a medida provisória é convertida em lei de imediato, com efeitos de acordo com a opção do contribuinte. Já em caso de vetos, o texto é reapreciado em sessão do Congresso Nacional, que tem o poder de mantê-los ou derrubá-los.
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