ANEEL aprova regulação para adesão ao mecanismo de adição de prazo de 36 meses para implantação de centrais geradoras, criado pela MP 1.212/2024
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Alerta
O Projeto de Lei Complementar nº 101/2023 (“PLP nº 101/2023”), apensado ao PLP nº 519/2018, de autoria do ex-deputado Lucas Vergílio, surge como uma proposta de promover uma ampliação significativa da participação das sociedades cooperativas no mercado segurador, além de propor alterações significativas quanto às penalidades aplicáveis na hipótese de infrações às normas relativas às atividades de seguro, cosseguro, resseguro, retrocessão e capitalização, incluindo, sem se limitar, as operações realizadas em referidos mercados sem a devida autorização.
Aguardando apreciação do plenário da Câmara dos Deputados e tramitando em regime de prioridade, o PLP propõe modificações ao Decreto-Lei nº 73/66, também conhecido como Lei do Sistema Nacional de Seguros Privados, tanto quanto às atuações das cooperativas quanto às aplicações de penalidades administrativas devido à infração às normas relacionadas às atividades de seguro, resseguro, cosseguro, retrocessão e capitalização.
A seguir, destacaremos as principais novidades propostas pelo PLP nº 101/2023:
Quanto às Sociedades Cooperativas:
Quanto às Penalidades Administrativas:
Por fim, o PLP nº 101/2023propõe a revogação do parágrafo único dos artigos 4º, 24 e 102, bem como do artigo 105 em sua totalidade. Outrossim, a Lei Complementar pretendida entrará em vigor na data de sua publicação.
A proposta está em linha com a agenda regulatória quanto à capilarização da oferta de seguros no país, além de poder alterar significativamente o ambiente fiscalizatório e de aplicação de penalidades, tendo em vista a majoração significativa dos valores das multas aplicáveis.
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