ANEEL aprova repasse aos agentes de mercado dos recursos financeiros
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Ex-tarifário não é incentivo fiscal: limites da redução linear da LC 224
João Paulo Cavinatto e Rodrigo do Vale, respectivamente sócio e counsel da equipe de Tributos sobre Consumo do Lefosse, comentam sobre a possível aplicação da “redução linear” de incentivos fiscais federais, prevista pela Lei Complementar nº 224/2025, às reduções de alíquota do Imposto de Importação concedidas no âmbito do regime de ex-tarifário.
Como as comercializadoras de energia podem se antecipar à reforma tributária
João Paulo Cavinatto e Breno Sarpi, ambos sócios da área de Tributário do Lefosse, juntamente com William Machado, gerente de produtos da Paradigma Business Solution, discutem sobre os impactos da reforma tributária para o setor de energia, especialmente para comercializadoras, geradoras e empresas que se preparam para a abertura do mercado.
Atualizações sobre Reforma Tributária sobre Consumo
Em janeiro de 2026, foi sancionada a Lei Complementar nº 227/2026 (LC 227), segunda etapa de regulamentação da Reforma Tributária. Além de promover relevantes alterações na Lei Complementar nº 214/2025, que estabelece as regras gerais do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo, a nova lei disciplinou os seguintes temas:
No mesmo período, a Receita Federal divulgou comunicado reforçando a obrigatoriedade do Domicílio Tributário Eletrônico a partir de janeiro de 2026 para todas as pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Para conferir mais informações sobre a Reforma Tributária e outras notícias relevantes sobre tributação sobre o consumo, acesso o boletim do nosso time de Tributação sobre Consumo aqui.
Governo federal reduz incentivos e benefícios federais de natureza tributária
Em 26.12.2025 foi publicada Lei Complementar n° 224/2025 (LC 224), que estabelece a redução linear de benefícios e incentivos fiscais de natureza tributária, define critérios para sua concessão e prevê responsabilidade solidária de terceiros no recolhimento de tributos incidentes sobre apostas de quota fixa.
A Lei Complementar determina a redução de 10% sobre incentivos e benefícios aplicáveis a tributos federais, incluindo a Contribuição para os Programas de Integração Social (PIS) e Pis-importação, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Cofins-importação, Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Imposto de Importação (II), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Contribuição Previdenciária Patronal (CPP).
A medida alcança benefícios constantes do Demonstrativo de Gastos Tributários do Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2026, bem como regimes e mecanismos listados na LC 224, como o Regime Especial da Indústria Química (REIQ), créditos presumidos e reduções de alíquotas de PIS, Cofins, IPI e II, utilizados por setores como o agropecuário, alimentício, farmacêutico, de combustíveis, dentre outros.
A redução não se aplica a hipóteses expressamente previstas na lei, tais como imunidades constitucionais, benefícios da Zona Franca de Manaus (ZFM), produtos da cesta básica com alíquota zero, Programa Universidade para Todos (ProUni), alíquotas ad rem, além de benefícios específicos voltados a setores estratégicos, como tecnologia da informação e semicondutores.
A Receita Federal publicou Instrução Normativa listando os benefícios excluídos da redução linear, e em 27.01.2026, divulgou documento de Perguntas e Respostas com orientações práticas sobre o alcance da medida e a forma de aplicação do corte de 10%, buscando conferir maior segurança jurídica e uniformidade de interpretação. Clique aqui para acessar guia exclusivo com todos os detalhes sobre a redução de incentivos fiscais.
Receita Federal esclarece regras sobre exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins
Em 14.01.2026, a Receita Federal publicou Solução de Consulta esclarecendo aspectos relacionados à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, em linha com o entendimento do STF no Tema nº 69.
Segundo a Receita, não há previsão legal para ressarcimento automático de créditos decorrentes dessa exclusão, embora ela possa configurar pagamento indevido ou a maior, passível de restituição. No regime não cumulativo, a exclusão do ICMS pode ampliar a geração de créditos escriturais, cuja possibilidade de ressarcimento dependerá do enquadramento nas hipóteses normativas aplicáveis.
Adicionalmente, nos casos em que haja decisão judicial transitada em julgado e se opte pela compensação dos créditos, é exigida a prévia habilitação desses valores perante a Receita Federal.
Receita Federal delimita alcance do Reidi para serviços em projetos de parques fotovoltaicos
A Receita Federal publicou Solução de Consulta esclarecendo quais bens e serviços vinculados à construção de parques fotovoltaicos podem usufruir dos benefícios do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi), que prevê a suspensão de PIS e Cofins nas aquisições destinadas a obras de infraestrutura incorporadas ao ativo imobilizado.
Segundo o entendimento manifestado, apenas os bens e serviços aplicados diretamente nas obras de infraestrutura de projetos regularmente habilitados ao Reidi estão abrangidos pelo benefício. Serviços relevantes à viabilização do empreendimento, mas não diretamente aplicados à obra, ficam excluídos.
Nesse contexto, foram considerados elegíveis os serviços de acompanhamento e supressão de vegetação quando diretamente vinculados à preparação do local para instalação do parque fotovoltaico. Por outro lado, serviços como implantação de planos e programas ambientais, plantio compensatório e consultoria ambiental não se enquadram no benefício, ainda que relevantes ao projeto, por não se aplicarem diretamente à obra de infraestrutura.
Alagoas concede redução de base de cálculo de ICMS para concessionárias de transmissão de energia
Em decreto publicado em 22.01.2026, o Estado do Alagoas alterou o Regulamento do ICMS para instituir redução da base de cálculo do ICMS em até 90% nas importações e aquisições interestaduais, relativamente ao diferencial de alíquotas, de bens, partes, máquinas e demais equipamentos destinados a empresas que atuem exclusivamente como concessionárias de transmissão de energia, para implantação de suas redes.
A fruição do benefício está condicionada, entre outros requisitos, a que o contribuinte não aproveite créditos de ICMS relativos à importação ou à operação interestadual e não possua débitos inscritos em dívida ativa, ressalvada a hipótese de débitos com exigibilidade suspensa.
Rio de Janeiro prorroga prazo para entrega da Devec de dezembro de 2025
O Estado do Rio de Janeiro publicou ato normativo em 22.01.2026 prorrogando o prazo para a entrega da Declaração do Valor de Aquisição da Energia Elétrica em Ambiente de Contratação Livre (Devec), relativa às operações realizadas em dezembro de 2025.
Com a alteração, os contribuintes passaram a ter até 15.01.2026 para o envio da obrigação acessória ao Fisco estadual.
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