Skip to main content

Autor:

  • Luciana Dias Prado

    Luciana Dias Prado

    Sócia

  • Felipe Tavares Boechem

    Felipe Tavares Boechem

    Sócio

  • Tayná Ospedal

    Tayná Ospedal

    Advogada

  • Amanda Correa

    Amanda Correa

    Advogada

  • Jéssica Cândido

    Jéssica Cândido

    Advogada

24 de fevereiro de 2026

5 min de leitura

5 min de leitura

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (“ANP”) aprovou, em reunião de Diretoria de 26 de janeiro de 2026, medidas para conclusão da Ação Regulatória n.º 1.5 da Agenda Regulatória 2025–2026, voltada à revisão do modelo de seguro garantia previsto no Anexo III da Resolução ANP n.º 854/2021 (“Resolução”), que regulamenta os procedimentos para apresentação de garantias financeiras e termo que assegurem recursos para o descomissionamento de instalações de produção de petróleo e gás natural.

A deliberação ocorre em um cenário de intensificação das operações de descomissionamento e de evolução do arcabouço regulatório do seguro garantia, com a entrada em vigor da Lei do Contrato de Seguro (Lei n.º 15.040/2024), bem como a vigência da Circular SUSEP nº 662/2022, que dispõe sobre regras aplicáveis a essa modalidade de seguro, exigindo compatibilização do modelo da ANP com as normas atualmente vigentes para o produto, bem como maior dinamismo institucional para absorver mudanças futuras.

Destacamos os principais pontos da deliberação e seus potenciais impactos para operadores, seguradoras e demais agentes do setor:

Principais medidas aprovadas

Conforme deliberado, a ANP aprovou o relatório que consolida as contribuições recebidas no âmbito da Consulta e Audiência Públicas n.º 6/2023, realizada após a entrada em vigor da Circular SUSEP n.º 662/2022, e determinou alterações ao modelo de seguro garantia para descomissionamento a ser adotado pela agência, bem como estabeleceu proposta de metodologia de interação com o regulador de seguros e com as seguradoras para maior entendimento sobre potenciais alterações nas regras do seguro garantia que possam, no futuro, afetar as operações de descomissionamento:

  1. Compatibilização do modelo de seguro garantia e da minuta revisora da Resolução ANP n.º 854/2021 com a Lei do Contrato de Seguro (Lei n.º 15.040/2024) e a Circular SUSEP n.º 662/2022, com atenção especial ao rito e prazos de indenização previstos no modelo atual versus os parâmetros legais aplicáveis. O novo modelo consolida as condições contratuais em um único clausulado mais fluido e enxuto, eliminando as antigas Condições Gerais, Especiais e Particulares que dificultavam a interpretação;
  2. Elaboração, em 30 dias, de uma estratégia regulatória para permitir respostas mais dinâmicas diante de alterações em normas de seguro garantia (notadamente aquelas editadas pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP);
  3. Apresentação, em 90 dias, de proposta de procedimento institucional de notificação às seguradoras sempre que houver alterações contratuais do seguro garantia de descomissionamento que agravem o risco subscrito, abrangendo alterações oriundas de diferentes áreas da ANP (e não apenas da área técnica responsável pelo tema).

As medidas aprovadas pela ANP focam na (i) compatibilização do conteúdo com a legislação aplicável e (ii) criação de mecanismos internos para reduzir o tempo de resposta quando houver mudanças regulatórias que impactem o seguro garantia.

Além disso, a previsão de um procedimento institucional de notificação em caso de agravamento de risco tende a reforçar a disciplina sobre alterações contratuais e endossos, aproximando a governança do instrumento das dinâmicas típicas de gestão de risco do seguro garantia.

A Consulta Pública n.º 6/2023 que antecedeu a nova resolução recebeu 52 contribuições de 4 participantes (FenSeg, IBP, PRIO S.A. e Petrobras), resultando em diversas adequações ao modelo de apólice. Entre as principais alterações incorporadas ao modelo de seguro garantia em decorrência das contribuições, destaca-se a criação da definição de “PAT de referência” para deixar claro o documento de onde serão extraídos valores e obrigações do descomissionamento.

Potenciais impactos

Cumpre destacar que o descomissionamento é atividade obrigatória e que deve ser garantida financeiramente, conforme exigências da ANP, de modo que a opção pela contratação de apólice de seguro garantia tende a ser mais vantajosa, se considerada que esta modalidade de garantia é, em geral, menos onerosa.

No contexto do descomissionamento de instalações de petróleo e gás, os eventos operacionais que normalmente geram necessidade de ajustes no seguro garantia incluem: (i) atualização anual do valor garantido em função de alterações no Programa Anual de Trabalho (PAT) ou no Programa de Descomissionamento de Instalações (PDI); (ii) emissão de endossos para refletir modificações nos cronogramas ou escopo das atividades; e (iii) processos de cessão de direitos contratuais que demandam nova garantia pelo cessionário. Situações que podem ser caracterizadas como agravamento de risco incluem alterações técnicas nas instalações, mudanças na condição econômico-financeira do tomador, ou modificações regulatórias que impactem os custos de descomissionamento, demandando governança adequada e comunicação tempestiva entre as partes.

O estabelecimento, pela ANP, de um modelo de condições aplicáveis ao seguro garantia, alinhado à legislação e regulamentação de seguros vigente reforça a segurança jurídica da respectiva garantia que, no entanto, exige o monitoramento do risco e diligência quanto à comunicação tempestiva de alterações ou agravamento de riscos, bem como sobre eventos que podem levar à caracterização do sinistro.

As práticas de Seguros, Resseguros e Previdência Privada, bem como de Petróleo e Gás do Lefosse continuarão acompanhando as notícias e as mudanças que impactam o setor. Para obter mais esclarecimentos sobre o tema, ou outros que sejam de seu interesse, entre em contato com nossos profissionais:

Radar Lefosse na sua caixa de entrada

Receba análises e insights dos nossos advogados sobre o seu setor


Somos um escritório de advocacia full service que oferece consultoria especializada em todas as práticas do Direito, com sólida experiência de atuação nos cenários nacional e internacional.

São Paulo

Rua Iguatemi, 151
14º andar
01451-011 – Itaim Bibi
São Paulo – SP, Brasil
+55 11 3024-6100

Rio de Janeiro

Praia do Flamengo, 200
20º andar
22210-901 – Flamengo
Rio de Janeiro – RJ, Brasil
+55 21 3263-5480

Brasília

SCS Quadra 09,
Edifício Parque Cidade Corporate
Torre B – 8º andar
70308-200 – Asa Sul
Brasília – DF, Brasil
+55 61 3957-1000

2025 - 2026 . © Todos os direitos reservados | Política de privacidade | Portal de experiências