Susep abre consulta pública com proposta de regulamentação de cooperativas de seguros
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Alerta
Autor:
Christiano Rehder
Sócio
Eduardo Carvalhaes
Sócio
Ricardo Prado
Sócio
Vinicius Jucá
Sócio
Guilherme d’Almeida Mota
Sócio
Paola Pugliese
Sócia
Marcelo Ribeiro
Sócio
Pedro Maciel
Sócio
Miriam Signor
Sócia
Kenneth Antunes Ferreira
Sócio
Andréa Caliento
Sócia
Mariana Pollini
Sócia
Beatriz Ghosn
Counsel
30 de janeiro de 2025
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O Ministério de Minas e Energia (MME) abriu a Consulta Pública nº 180/2025, com o objetivo de obter contribuições da sociedade a respeito da minuta de norma que regulamentará a emissão de debêntures incentivadas e de infraestrutura para projetos de mineração.
A minuta de norma propõe critérios e condições complementares àqueles previstos no Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024, para o enquadramento e acompanhamento dos projetos de investimento em transformação de minerais estratégicos para a transição energética, para fins de emissão das debêntures incentivadas de que trata o art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, e das debêntures de infraestrutura de que trata a Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024.
As debêntures incentivadas e de infraestrutura são instrumentos de financiamento de projetos de interesse social e econômico, ambas baseadas na concessão de incentivos tributários, seja ao investidor ou ao emissor, respectivamente. Analisamos nesse link a criação das debêntures de infraestrutura e nesse link a regulamentação de ambos os tipos de debêntures introduzida pelo Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024.
A minuta de norma prevê que, para fins de emissão das debêntures incentivadas e de infraestrutura, serão considerados estratégicos os seguintes minerais: (1) cobalto; (2) cobre; (3) lítio; (4) níquel; e (5) os elementos de terras raras. Vale notar que essa lista é bastante reduzida se comparada à lista de minerais definidos como estratégicos pela Resolução nº 2, de 18 de junho de 2021, do Comitê Interministerial de Análise de Projetos de Minerais Estratégicos – CTAPME.
Segundo a proposta, seriam elegíveis os projetos de transformação mineral, pertencentes a sociedades de propósito específico ou concessionárias de lavra, que resultem na produção das seguintes substâncias:
A minuta de norma propõe que as despesas relativas à fase de lavra e desenvolvimento da mina, integrantes de projeto de transformação mineral, possam ser consideradas como parte dos projetos de investimento. Tais despesas deverão ser executadas dentro do intervalo de tempo do cronograma de investimento na planta de transformação mineral e não podem exceder 49% do valor captado por meio da emissão das debêntures.
Em linha com as disposições do Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024, a proposta prevê que a emissão das debêntures ficará limitada ao montante equivalente às despesas de capital dos projetos de investimento.
Segundo a proposta, a exigência de aprovação ministerial prévia para qualificação dos projetos de mineração incentivados será dispensada. O interessado, no entanto, deverá protocolar no MME, previamente à apresentação do requerimento do registro da oferta pública, documentação com a descrição individualizada do projeto de investimento, para fins de acompanhamento e fiscalização.
As contribuições poderão ser apresentadas até 9 de março de 2025, no Portal Eletrônico Participa + Brasil.
Nosso time multidisciplinar de mineração e nossas equipes especializadas nas práticas de Mercado de Capitais, Desenvolvimento e Financiamento de Projetos acompanham de perto o tema. Para obter mais informações sobre esse assunto, ou outros que sejam de seu interesse, entre em contato com nossos profissionais.
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