Secretaria de Prêmios e Apostas aprova nova regra sobre o período de adequação dos operadores de apostas de quota fixa em atividade no Brasil: entenda a nova portaria do Ministério da Fazenda
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Alerta
Em 5 de setembro de 2025, foram publicadas novas regras do Bacen. O Banco Central do Brasil (“BCB”) publicou um conjunto de novas regras com o intuito de reforçar a segurança do Sistema Financeiro Nacional (“SFN”) e do Sistema de Pagamentos Brasileiro (“SPB”). Conforme manifestações de representantes do BCB, as medidas foram adotadas após incidentes recentes que evidenciaram riscos às estruturas tecnológicas do setor e que potencialmente contaram com envolvimento do crime organizado, considerando também o contexto de crescente digitalização dos serviços financeiros e de pagamentos.
Nesse cenário, os novos normativos ampliam os requisitos prudenciais, modernizam os processos autorizativos e antecipam prazos regulatórios:
As mudanças publicadas pelo BCB reforçam a segurança e a regulação das instituições de pagamento (“IPs”), estabelecendo requisitos mais rigorosos para autorização de funcionamento das instituições de pagamento.
Após a publicação da Res. BCB 494, novas IPs não poderão operar sem autorização prévia do BCB. Adicionalmente, tal norma alterou o calendário regulatório aplicável às IPs que já se encontram em operação, mas ainda não obtiveram autorização do BCB. O prazo que antes se estendia até dezembro de 2029 foi substancialmente antecipado, de forma que os pedidos de autorização para estas IPs em operação deverão ser protocolados entre 1º de maio até 31 de maio de 2026. As instituições que não apresentarem adequadamente sua solicitação dentro desse período deverão encerrar as suas atividades em até 30 dias.
Ademais, o rol de temas sujeitos à potencial certificação técnica foi ampliado, de forma que o BCB poderá requerer certificação técnica ou avaliação emitida por empresa qualificada independente para comprovação de qualquer dos requisitos e não apenas para comprovação de compatibilidade da infraestrutura de tecnologia da informação com a complexidade e os riscos do negócio. Soma-se a isso a obrigação de manutenção de sede física exclusiva, vedado, em regra, o uso de endereços de coworking ou escritórios virtuais, salvo para instituições integrantes de um mesmo conglomerado.
Ressalta-se que tanto a Res. BCB 494 quanto a Res. BCB 495 entraram em vigor em 5 de setembro de 2025.
As alterações promovidas pelo BCB também impactam diretamente o Pix e a TED. O BCB fixou um limite máximo de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por operação (Pix ou TED) quando o participante provedor de conta transacional do usuário pagador for uma IP não autorizada a funcionar pelo BCB ou um participante do Pix que se conecta à RSFN por intermédio de um PSTI.
Esse limite não será aplicável caso a instituição participante do PIX (i) utilize PSTI que tenha concluído o processo de credenciamento nos termos da Res BCB 498, também publicada em 5 de setembro de 2025, observado que os PSTIs em funcionamento devem requerer o credenciamento perante o BCB em até 4 (quatro) meses após a entrada em vigor da norma; e (ii) apresente relatório de asseguração razoável emitido por auditor independente acerca de determinados requisitos de segurança.
No caso específico do Pix, a Res. BCB 496 prevê que, a partir de 4 de março de 2026, para atuar como participante responsável no Pix, a instituição deve:
Com exceção da alteração mencionada acima, as demais mudanças trazidas pela Res. BCB 496 e pela Res. BCB 497 entraram em vigor em 5 de setembro de 2025.
No entanto, as instituições provedoras de Pix podem apresentar pedido de dispensa da observância do limite de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por operação acima citado, o qual terá validade a partir da concordância do BCB (i) pelo prazo de 90 (noventa) dias, ou (ii) até o credenciamento do PSTI e a apresentação do relatório, o que ocorrer primeiro. Todavia, a dispensa da observância do limite precisará ser disciplinada por instrução normativa do BCB, a ser editada conjuntamente pelo Deinf e pelo Degef, conforme disposto no §6º, do Regulamento do Pix.
A Res. BCB 498, a qual entrou em vigor na data de sua publicação, prevê os requisitos, os procedimentos e as condições para o credenciamento de PSTI para a prestação de serviço de processamento de dados, para fins de acesso à RSFN. O objetivo é elevar o nível de segurança, governança e resiliência operacional na camada tecnológica que conecta instituições ao SFN e SPB.
Os principais requisitos de credenciamento incluem:
Os PSTIs em funcionamento antes de 5 de setembro de 2025 devem promover as adaptações necessárias à adequação, nos termos de cronograma a ser publicado pelo BCB.
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