STJ esclarece tratamento de execuções contra os coobrigados na recuperação judicial do devedor principal
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Alerta
Os temas de Contencioso Tributário estão em alta em diversas pautas de discussão. Para debater os assuntos, lançamos uma série em vídeo com análises exclusivas dos nossos sócios de Tributário sobre os impactos das recentes decisões administrativas e judiciais da área e o que podemos esperar para o futuro.
A série explora os temas abordados em nosso último Webinar “Contencioso Tributário perspectivas e tendências” e trata de temas como as modulações de efeitos de decisões do STF, os temas 881 e 885 e tributação de subvenções para investimento.
Nossa sócia Ana Carolina Utimati, de Tributário, explica os riscos de modulação de efeito com base na análise histórica das decisões do STF. Clique aqui e assista ao vídeo completo.
Nosso sócio Marcos de Carvalho fala sobre coisa julgada em matéria tributária. Assista aqui ao vídeo completo e entenda até que ponto uma decisão transitada em julgada pode perder a sua eficácia.
Vinicius Jucá analisa as recentes decisões e entendimentos do STJ com foco na possibilidade de usar os embargos de execução para questionar compensações que não foram deferidas na esfera administrativa. Clique aqui e assista ao vídeo completo.
Bruno Carramaschi explica a tributação de subvenções sob a lente do Poder Legislativo, com a publicação da Lei Complementar 160, e da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) favorável a não tributação das subvenções. Assista aqui ao vídeo completo.
A amortização do ágio é um dos temas que tem maior volume de Contencioso Tributário no Brasil atualmente, tanto em quantidade de casos quanto em valor envolvido. Nosso sócio Gustavo Haddad explica, no vídeo, a importante evolução da jurisprudência sobre vários desses casos em 2022 e a relativização da aplicação de penalidades qualificadas. Confira aqui a análise completa sobre o tema.
Nosso sócio Vinicius Jucá fala sobre o julgamento do tema de repercussão geral nº 756 do STF, que trata da possibilidade de os contribuintes tomarem créditos do PIS e da COFINS sobre todas as suas aquisições. Confira aqui a análise completa sobre o tema.
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