Decisão do CNJ ratifica entendimento acerca da restrição de uso de instrumento particular para constituição de alienação fiduciária
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Alerta
A infração denominada “falha em prevenir fraudes” (fail to prevent fraud – FTPF) foi introduzida na Lei de Crimes Econômicos e Transparência Corporativa de 2023, mas entrou em vigor em 1° de setembro de 2025. A nova infração inicia uma nova fase do compliance corporativo, na medida em que procedimentos eficazes de prevenção à fraude são a defesa possível nos casos envolvendo a infração.
Inspirada no modelo da Lei Anticorrupção de 2010 (UK Bribery Act), a nova infração tem aplicação extraterritorial e estabelece responsabilidade objetiva. A infração se aplica apenas a grandes organizações, definidas como aquelas que atendem a pelo menos dois dos seguintes critérios:
Nesse contexto, o Compliance Corporativo assume um papel central e estratégico na mitigação de riscos legais e reputacionais. Mais do que uma função de controle, o Compliance eficaz é um instrumento de defesa jurídica, capaz de demonstrar que a organização adotou medidas razoáveis para prevenir condutas fraudulentas. Isso é especialmente relevante no caso das operações brasileiras, onde se registra volume significativo de casos de fraude, tornando essencial a implementação de procedimentos eficazes de prevenção para evitar penalidades severas.
Nossa equipe de Compliance e Investigações fica à disposição para esclarecer eventuais dúvidas que surgirem sobre o tema.
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