SUSEP abre Consultas Públicas sobre minutas de Resolução e Circular que estabelecem regras e critérios para operação da cobertura por sobrevivência oferecida em planos de previdência complementar aberta
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Alerta
O Sistema de Registro de Operações (“SRO”), é uma importante ferramenta utilizada pela Superintendência de Seguros Privados (“Susep”) para o controle e fiscalização das operações realizadas no mercado, contando com o fornecimento de dados enviados pelas empresas cadastradas como registradoras das operações de seguros, previdência complementar aberta, capitalização e resseguro no Brasil.
A Resolução CNSP 383/2020 instituiu e estabeleceu as diretrizes para o SRO no mercado de (re)seguros, onde ficou definido que o registro obrigatório das operações deveria iniciar em um prazo máximo de 3 (três) anos a partir de sua publicação. No entanto, em janeiro de 2023, foram publicadas 3 (três) circulares relevantes que tratam de diferentes aspectos relacionados ao sistema. A Circular Susep n.º 686/2023 estabelece as condições para o registro das operações de assistência financeira das entidades abertas de previdência complementar e sociedades seguradoras; a Circular Susep n.º 687/2023 traz alterações nas Circulares Susep n.º 655/2022, 673/2022, 675/2022 e 679/2022, dispondo sobre novos prazos; e, a Circular Susep n.º 688/2023 altera a Circular n.º 635/2021, que trata sobre a implementação do Open Insurance.
No que diz respeito às operações que envolvem o grupo “Pessoas” e Entidades Abertas de Previdência Complementar, é importante atentar-se à data em que a obrigatoriedade de registro entrará em vigor. Abaixo, você encontrará uma lista das operações que em breve estarão sujeitas a essa exigência de registro:
É importante destacar que a Circular Susep nº 687/2023 traz as seguintes disposições em suas alterações:

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