Contencioso Societário nos Tribunais | Aquisição de participação societária exige que o comprador investigue ativo adquirido mesmo com declarações do vendedor, decide TJSP
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Alerta
No dia 13.09.2024, foi finalizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento virtual do Recurso Extraordinário nº 1366243 (Tema 1234), onde se discutia, dentre outros assuntos, a legitimidade passiva da União e a competência da Justiça Federal nas ações que versam sobre o fornecimento de medicamentos não padronizados no Sistema Único de Saúde (SUS).
O caso teve origem em decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que condenou o governo estadual a fornecer medicamentos não incorporados ao SUS a um paciente com epilepsia refratária. Na ocasião, o governo de Santa Catarina recorreu a fim de transferir a ação para a Justiça Federal e incluir a União como responsável solidária pelo fornecimento, mas o pedido foi negado.
A discussão se aprofundou na divisão de responsabilidades entre os entes federativos para o custeio de medicamentos não incorporados ao SUS em casos de judicialização. Em abril de 2023, o Ministro Gilmar Mendes, Relator do caso, suspendeu todos os recursos em curso no STF e no STJ relacionados ao tema e criou uma comissão especial para debater a questão, com representantes dos entes federativos e da sociedade civil.
A União, estados, Distrito Federal e municípios chegaram a três acordos sobre a definição da competência da Justiça Federal e o ressarcimento a ser feito pela União nas demandas sobre medicamentos não incorporados, cujas homologações estavam em discussão durante o julgamento do RE 1366243.
No plenário virtual, os Ministros votaram pela homologação dos acordos, em parte, nos termos apresentados pelo voto do Relator, onde, dentre outras, constam as seguintes previsões:
A decisão prevê ainda
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